segunda-feira, 8 de outubro de 2018

FORÇA AÉREA GERE MEIOS AÉREOS DE COMBATE A INCÊNDIOS EM 2019 (M2003 - 63/2018)

AT-802 Fire Boss alugados pela ANPC na Base Aérea nº11 em Beja


"Foi aprovada a resolução que define o modelo de transição do comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais.
Estabelece-se, desta forma, o modelo de identificação da tipologia de meios que devem constituir o dispositivo, considerando os meios próprios e permanentes do Estado, assim como os meios complementares.
Esta resolução vem dar execução a uma das decisões tomadas no Conselho de Ministros Extraordinário de 21 de outubro de 2017 e que definiu a alteração do modelo de prevenção e combate aos incêndios rurais."

É este o ponto 2 do comunicado do Conselho de Ministros da passada quinta-feira 4 de Outubro, que laconicamente delega na Força Aérea a responsabilidade de gerir os meios do Estado para o combate aos incêndios florestais.

Em resposta à agência Lusa, o Ministério da Administração Interna complementou o comunicado, com a informação de que a Força Aérea irá assumir a partir de 1 de Janeiro de 2019 "a posição contratual da Autoridade Nacional da Protecção Civil (ANPC) e a responsabilidade na locação de meios aéreos referentes ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR)."

Esclareceu ainda que a FA irá receber os meios aéreos próprios do Estado (o que deverá significar os três AS350B3 e três Kamov Ka-32A11BC), pelos quais ficará responsável pela operação e manutenção. Passará também a ser a entidade responsável pela contratação de meios aéreos complementares adicionais.

Ainda segundo o mesmo comunicado do MAI, a ANPC continuará contudo a definir o dispositivo de meios aéreos necessário, o despacho de meios e o seu emprego em resposta aos incêndios.

Nos últimos anos têm sido contratados principalmente Canadair CL215/415, AT-802 Fire Boss e helicópteros médios Bell 212 e ligeiros AS350.

Recordamos que os três Kamov ex-EMA ainda operáveis, estavam concessionados à Everjets. O Estado acabaria no entanto por resolver o contrato em litígio com a concessionária, ditando o afastamento destes meios para a época de incêndios de 2018 e obrigando à contratação de outros tantos para assegurar helicópteros bombardeiros pesados, para o ano corrente.

Sobre a aquisição de meios aéreos próprios adicionais, nada mais foi avançado.






2 Comentários:

Galvam disse...

Olhem só! Há um ano e meio fiz esta sugestão aqui no Pássaro de Ferro! E pelo jeito foi uma solução de baixo custo e natural! Isto funciona muito bem no Brasil! E temos, se precisarem muitos bons pilotos experientes no ramo!

Corsário de Segunda disse...

Nesta matéria estou como o cego: ... a ver vamos.

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