quinta-feira, 27 de julho de 2017

KC-390 OFICIALIZADO (M1915 - 52/2017)

KC-390 já no horizonte da FAP

Foi hoje, 27 de Julho de 2017, publicada em Diário da República a resolução de Conselho de Ministros  109/2017, que autoriza as negociações entre o Estado português e a Embraer SA, para a aquisição de aeronaves de carga multifunções KC-390, a respectiva sustentação logística e um simulador de voo.

Desde 8 de Junho que é conhecida da decisão, altura em que foi realizado o Conselho de Ministros que aprovou o documento agora promulgado. Contudo, o texto agora público revela novos detalhes acerca de todo processo, bem como sobre a frota C-130H Hercules que se pretende venha substituir na Arma Aérea nacional:

Fica por exemplo, claro que a aquisição do KC-390 para a Força Aérea Portuguesa (FAP) esteve  sujeita desde o início, à participação portuguesa no desenvolvimento da aeronave, que teve "o acompanhamento, através deste Ramo das Forças Armadas, do desenvolvimento de configuração da aeronave KC-390, com o objetivo de fazer refletir nesta especificações técnicas e logísticas imprescindíveis às aeronaves destinadas a Portugal."

Estão igualmente declarados os custos de desenvolvimento do KC-390 participados pelo Estado Português, orçados em 30M EUR entre 2012 e 2015, acrescentados por 16,6M EUR para 2016 e 4,14M EUR para 2017, provenientes do orçamento do IAPMEI.

No documento são ainda tecidas considerações acerca das capacidades do KC-390 citando a FAP: "o KC-390 cumpre com as características técnicas apresentadas pelo fabricante, cumprindo com os requisitos operacionais e logísticos definidos pela própria Força Aérea", acrescentando que "o processo de certificação atualmente a decorrer, genericamente de acordo com o cronograma inicialmente previsto e que deverá terminar no final de 2017, tem vindo a dar garantias adicionais relativamente ao cumprimento dos requisitos e características técnicas do KC-390".

Os objectivos da aquisição do KC-390 são descritos como reforçar "as atuais capacidades de transporte aéreo, de busca e salvamento, evacuações sanitárias e apoio a cidadãos nacionais, nomeadamente entre o Continente e os Arquipélagos. Incluem-se também as capacidades adicionais de reabastecimento em voo e de combate a incêndios florestais, o que possibilita que Portugal disponha de aeronaves com funções de duplo uso (civil e militar), que respondem a necessidades permanentes do país."

As negociações, agora autorizadas oficialmente na pessoa do Ministro da Defesa Nacional, contemplam "até cinco aeronaves KC-390, com opção de mais uma, a respetiva sustentação logística e um simulador de voo (fullflight simulator CAT D), para instalação e operação em território nacional", com Capacidade Operacional Inicial (IOC) estabelecida até final de 2021.

Destas negociações, que deverão estar concluídas no prazo máximo de três meses, devem ficar definidas as condições técnicas e financeiras com a Embraer para fornecimento dos equipamentos, bem como análise de cronogramas do programa de aquisição e análise dos preços de mercado de aeronaves semelhantes, "de modo a garantir que o preço praticado está abaixo ou em linha com os preços praticados". O estudo deverá contemplar ainda os montantes máximos de financiamento público, com recurso preferencial à Lei da Programação Militar ou fundos comunitários, para o sistema de armas, mas também para a sustentação logística de motores, aquisição de equipamento de apoiono solo, adaptação de infraestruturas, formação e treino, equipamentos específicos não previstos na configuração base (da aeronave), até ser atingida a Capacidade Operacional Final (FOC).

Esta equipa deverá ainda avaliar a possibilidade da suspensão do programa de modernização da frota C-130 (aprovada pelo Despacho nº 7859/2016), com possibilidade das verbas previstas para esta modernização garantirem a sustentação destas aeronaves até ser atingida a FOC do KC-390 e "outras capacidades da Força Aérea, previstas na Lei de Programação Militar"








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