sexta-feira, 3 de maio de 2019

APROVADA LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR 2019-2030 [M2035 - 22/2019]

Com a aprovação da LPM a aquisição do Embraer KC-390 pode agora avançar

A Lei hoje aprovada na Assembleia da República, definirá a estratégia de investimento, equipamento e transformação das Forças Armadas Portuguesas para os próximos 12 anos. Isto significa, que finalmente alguns programas de fundo onerosos, tal como a substituição da frota C-130 Hercules pelo KC-390, poderão finalmente avançar.

Segundo comunicado do Ministro da Defesa Nacional no dia de hoje 3 de Maio de 2019, estes projectos reforçarão a capacidade das Forças Armadas para responder às necessidades da Diáspora portuguesa, para cuidar da soberania e coesão nacionais, tanto no que diz respeito à sua área de exercício de busca e salvamento, como no que concerne a responsabilidade de jurisdição, decorrente da futura extensão da plataforma continental. Permitirão, também, fazer face às ameaças actuais e futuras, num contexto em que o maior grau de imprevisibilidade introduz maiores incertezas. Ainda segundo o MDN, esta Lei gera valor económico, tecnológico e emprego, promovendo a investigação e a inovação.

A Lei de Programação Militar (LPM) é o principal instrumento financeiro plurianual para o investimento público na Defesa e nas Forças Armadas. Trata-se da fonte primordial de equipamento, de desenvolvimento da Base Tecnológica e Industrial de Defesa Nacional, e de apoio para a Investigação e Desenvolvimento, com impacto directo nas capacidades militares necessárias para a prossecução das múltiplas missões das Forças Armadas.

A nova LPM prevê uma dotação global de 4740M EUR, superior em 1580M EUR à actual LPM, correspondendo por isso a um acréscimo de 50%.

Relacionados com a aviação, estão incluídos vários programas de reequipamento ou modernização, havendo a destacar:

-cinco aeronaves de transporte aéreo estratégico e táctico (827M EUR)
-cinco helicópteros de evacuação (53M EUR)
-substituição de aeronaves de instrução básica (2,5M EUR)
-UAVs de vigilância Classe 2 e 3 (37M EUR)
-um navio polivalente logístico (150M EUR)

As aeronaves de transporte estratégico e táctico serão, ao que tudo indica, os KC-390 que aguardavam apenas pela aprovação da LPM, para a assinatura do contrato com a Embraer, atingido que está o acordo entre as partes.

Os helicópteros de evacuação estão definidos como sendo de médio porte. Pelo valor unitário atribuído e contactos exploratórios com a Leonardo - actual fornecedor das restantes frotas de helicópteros das FAs - poderá ser do tipo AW139. Destinam-se à utilização em campo de batalha, para transporte e apoio a tropas no terreno.


O histórico DHC-1 Chipmunk poderá finalmente estar de saída

As aeronaves de instrução básica de pilotagem a adquirir, destinam-se a substituir a frota DHC-1 Chipmunk, ao serviço da Academia da Força Aérea e deverão ser "quase ultra-ligeiras", ainda por definir.

Os UAVs (aeronaves não-tripuladas) serão de Classe 2 (acima de 150 kg) e 3 (acima 600kg) e destinam-se a complementar ou substituir as aeronaves P-3C e C295M no patrulhamento e vigilância marítima.

O navio polivalente logístico, é um sonho antigo das FAs portuguesas, previsto já em várias LPMs anteriores, mas nunca executado. Permite, entre outras valias, o transporte e operação de helicópteros.

A LPM inclui ainda verbas para modernização nas frotas Falcon 50, TB-30 Epsilon, P-3C Orion e C-130H. De notar que a actualização de sistemas da frota F-16, terá que ser financiada parcialmente pela alienação de parte da frota, dado que os 202M EUR previstos na LPM, não são suficientes para a assegurar até 2030.

De fora, ficou dotação para a futura substituição dos caças F-16, eventualmente dependente de negociações com os EUA, no âmbito da utilização da base aérea das Lajes.
Outra ausência notória relaciona-se com a instrução avançada de pilotos de caça, actualmente realizada nos EUA, mas em condições pouco satisfatórias para as necessidades da FAP. Neste caso, a contratação de horas de instrução através de uma empresa particular, poderá ser a solução a adoptar, não implicando por isso a aquisição de aeronaves.

No geral, a Lei hoje aprovada na Assembleia da República, respeita o documento que o Conselho de Ministros aprovou e que o Ministro da Defesa apresentou, a 23 de Janeiro, no Plenário da Assembleia da República. Houve contudo ainda alguns ajustamentos, decorrentes da negociação com as diferentes forças partidárias, que ditaram por exemplo uma estratégia diferente, relativamente ao navio polivalente logístico, cujo programa previa inicialmente 300M EUR para a sua construção.
Este valor aparece no documento definitivo com apenas 150M EUR, tendo a diferença de verbas sido aparentemente redistribuída em 25M EUR para projectos cooperativos europeus, 5M EUR para o programa de ciberdefesa e uma consagração de 120M EUR para a modernização das fragatas da Classe Vasco da Gama.

Projecto do NPL Adamastor


A lógica associada a esta opção, tem a ver, por um lado com a priorização da manutenção de capacidade das fragatas, para assegurar a soberania dentro daquilo que virá a ser o alargamento da plataforma continental portuguesa e por outro, com a expectativa do aparecimento no mercado, durante o primeiro quadriénio da LPM, de algum navio em segunda mão que permita uma aquisição a valores mais baixos do que orçamentado para a construção de um navio de raiz.
Caso este objectivo não se concretize, as verbas em falta para a conclusão do programa, deverão ser asseguradas por meios de financiamento alternativos, ou por uma LPM ulterior.




0 Comentários:

ARTIGOS MAIS VISUALIZADOS

CRÉDITOS

Os textos publicados no Pássaro de Ferro são da autoria e responsabilidade dos seus autores/colaboradores, salvo indicação em contrário.
Só poderão ser usados mediante autorização expressa dos autores e/ou dos administradores.

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | Laundry Detergent Coupons
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...>