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segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

40 ANOS, 4000 VIDAS SALVAS - ESQUADRA 751 [M2018 - 05/2019]

Imagem: FAP

Com o resgate de dois homens presos numa ravina nos Açores, neste Domingo 27 de Janeiro de 2019, a Esquadra 751 da Força Aérea Portuguesa, ultrapassou o marco notório de 4000 vidas salvas.

O resgate, realizado pelo helicóptero EH101 Merlin que actualmente equipa a 751 e o destacamento permanente na Base Aérea nº4 ,as Lajes, Terceira, ocorreu ainda na parte da manhã numa zona montanhosa e de vegetação densa, no Pico da Vara, São Miguel, onde não havia forma de chegar até eles por terra. Após terem sido transportados para o aeroporto João Paulo II também em S. Miguel, receberam assistência médica.




As operações realizadas, contabilizadas entre busca e salvamento, transportes médicos urgentes e resgates de doentes em navios, têm vindo a aumentar paulatinamente, desde que a 28 de Abril de 1978, a Esquadra 751 iniciou esta actividade, então com helicópteros SA-330 Puma.



A este facto, não será com certeza alheia a melhoria e a quantidade dos meios disponíveis para realizar esta nobre tarefa na Zona de Busca e Salvamento de responsabilidade portuguesa, para a qual a Esquadra 751 tem actualmente tripulações e helicópteros EH101 Merlin em alerta permanente na BA6 (Montijo), BA4 (Lajes) e AM3 (Porto Santo).




terça-feira, 10 de junho de 2014

PUMAS EX-FAP SEM COMPRADORES (M1615 - 187PM/2014)

Células de SA-330 Puma inibidas após retirada de serviço da FAP

O Ministério da Defesa anulou o concurso internacional para a venda dos helicópteros Puma, desativados de serviço na Força Aérea Portuguesa (FAP). A decisão foi publicada esta segunda-feira em Diário da República, por meio de um despacho assinado por José Pedro Aguiar-Branco.

O concurso, que foi lançado em março passado, com um prazo de dois meses para a entrega de propostas, recebeu manifestações de interesse de diversas entidades, mas nenhuma proposta seria formalizada. O critério de adjudicação estabelecido era o "preço mais elevado por lote" dos oito helicópteros Puma e material sobressalente.

Recordamos que em dezembro de 2011, Aguiar-Branco revelou que estavam em andamento negociações com o INEM para a operação dos 'Puma' ex-FAP, mas esta opção viria a não se revelar vantajosa, devido ao nível de intervenção que as aeronaves necessitariam, pelo que acabariam por ser colocadas à venda.

A Força Aérea substituiu os helicópteros Puma, provenientes na sua maioria ainda da época da guerra do ultramar, pelos novos EH101 em meados da década de 2000. No entanto, problemas logísticos com a nova frota levaram à reativação temporária de quatro dos antigos helicópteros em 2008, que operaram até 2011, quando foram definitivamente retirados, e encontrando-se armazenados desde então.



sábado, 1 de março de 2014

GOVERNO COLOCA PUMAS OFICIALMENTE À VENDA (M1448 - 64PM/2014)

SA-330 Puma n/c 19504 um dos últimos a sair de uso operacional

Segundo o despacho 3295/2014 publicado em Diário da República de 28 de fevereiro, foi aberto concurso público para a alienação de 8 helicópteros anteriormente utilizados pela Força Aérea Portuguesa do modelo SA-330 Puma, com os números de cauda 19503, 19504, 19505, 19506, 19508, 19509, 19511 e 19513.

Texto extraído do Diário da República:

Considerando que as aeronaves SA -330 PUMA identificadas com os números de cauda (N/C): 19503, 19504, 19505, 19506, 19508, 19509, 19511, 19513, bem como o respetivo material sobresselente da frota de helicópteros SA -330 PUMA não são necessárias à mobilização das Forças Armadas; Considerando terem sido efetuados os contactos necessários a acautelar o disposto no artigo 2º do Decreto -lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto -lei n.º 223/92, de 20 de outubro; Considerando que a transferência de propriedade ou alteração do utilizador final fica pendente da concordância por parte do Governo da França no caso do N/C 19513, para além da autorização por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, caso o destinatário seja estrangeiro:
Determino, nos termos do artigo 1º do Decreto -lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 223/92, de 20 de outubro e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos, o seguinte:

a) Autorizo a abertura do procedimento por Concurso Público In- ternacional, por analogia com a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e com o artigo 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, para a alienação de oito aeronaves SA -330 PUMA, disponibilizadas pela Força Aérea bem como material sobresselente;
b) Aprovo as peças do procedimento − Programa de Concurso e Caderno de Encargos;
c) Delego no júri a competência para qualquer ato que seja neces- sário praticar, nomeadamente acompanhar as inspeções por parte dos interessados aos bens do objeto do presente procedimento, prestando os esclarecimentos solicitados, e procedo à sua nomeação, nos seguintes termos:

Presidente – Major-General Francisco Miguel da Rocha Grave Pereira (DGAIED).
1.º Membro Efetivo – Coronel Fernando Pedro Teixeira Araújo Albuquerque (DGAIED) (que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos).
2.º Membro Efetivo – Tenente -Coronel João Rui Ramos Nogueira (Força Aérea).
3.º Membro Efetivo – Tenente -Coronel Horácio Filipe da Conceição dos Santos (DGAIED).
4.º Membro Efetivo – Major Abílio Camisinha Martins (Força Aérea).
5.º Membro Efetivo – Major Nuno Alberto Rodrigues Dias Costa (Força Aérea);
6.º Membro Efetivo – Licenciada Teresa José Jesus Correia Falcão (DGAIED).
1.º Membro Suplente – Capitão -Tenente João Paulo Simões Madeira (DGAIED).
Diário da República, 2.ª série — N.º 42 — 28 de fevereiro de 2014 5993
2.º Membro Suplente Major Luís Miguel Mouta Meireles – (DGAIED).
3.º Membro Suplente – Capitão César Emanuel Teixeira de Sousa (Força Aérea).
4.º Membro Suplente – Licenciada Maria de Fátima da Silva Gonçalves Diogo (DGAIED).
d) Delego no Major -general Manuel de Matos Gravilha Chambel, Diretor -geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa a competência para a supervisão do procedimento e condução dos trâmites necessários, bem como para a autorização de adjudicação, prosseguimento dos contactos necessários para a transferência de propriedade das aeronaves com o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e com o Governo de França.

O Presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
18 de fevereiro de 2014. — O Ministro da Defesa Nacional,
José Pedro Correia de Aguiar -Branco






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