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sexta-feira, 13 de agosto de 2021

DRONES DE VIGILÂNCIA FLORESTAL DA FORÇA AÉREA RETOMAM OPERAÇÕES [M2264 - 52/2021]

Drone de vigilância florestal Ogassa OGS42V da Força Aérea Portuguesa     Foto: EMGFA

O Estado Maior General das Forças Armadas (EMGFA) anunciou hoje, o reforço preventivo dos meios de vigilância das Forças Armadas, durante o estado especial de alerta, decretado para o período de 13 a 16 de agosto de 2021, para a deteção de incêndios rurais, nomeadamente com vigilância aérea por aeronaves tripuladas, bem como, com a realização de patrulhas terrestres do Exército e da Marinha, apoiadas por sistemas aéreos não tripulados. 

Em comunicado, o EMGFA referiu que "A Marinha será reforçada com drones e operadores vindos do Comando Operacional da Madeira, numa operação que decorre de 14 a 16 de agosto, entre as 8h00 e as 20h00, no Parque Natural da Arrábida e Costa Vicentina" e "O Exército irá empenhar drones em apoio das suas patrulhas de vigilância, no Parque Natural da Serra de São Mamede."

O EMGFA esclareceu ainda que o empenhamento destes drones e dos meios aéreos tripulados no continente se destinava, de forma excepcional, a reforçar a vigilância enquanto se mantivesse a suspensão de operação das aeronaves não tripuladas “Ogassa” da Força Aérea, na sequência de um acidente com um destes aparelhos no passado dia 11 de agosto.

Entretanto, o mesmo EMGFA deu já conta do retomar das operações com os referidos drones da Força Aérea, em novo comunicado divulgado ao final do dia de hoje, no qual se pode ler:

"Os veículos aéreos não tripulados da Força Aérea serão reativados a partir de amanhã, dia 14 de agosto, operando a partir das bases de Beja e da Lousã, em reforço da capacidade de vigilância aérea e deteção de fogos, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão dos Fogos Rurais em Portugal.

O levantamento das restrições relativas à operação destes veículos deve-se ao teor da avaria que foi identificada no drone acidentado no passado dia 11 de agosto e à reduzida probabilidade de esta vir acontecer novamente, conforme conclusões do relatório preliminar da Comissão Central de Investigação da Inspeção Geral da Força Aérea.

Outros meios aéreos tripulados, como é o caso de uma aeronave C-130 [NR: C295] que irá operar na região Norte do país, estão já planeados para empenhamento conforme necessário, antecipando as altas temperaturas previstas para o fim de semana.

Em operação, estes veículos aéreos não tripulados de vigilância aérea partilham as imagens recolhidas em tempo real com o Comando de Operações Conjuntas do Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM), do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), com a Guarda Nacional Republicana e com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), permitindo, desta forma, maior celeridade na análise e resposta por parte das entidades no terreno."




terça-feira, 26 de maio de 2020

MINISTÉRIO DA DEFESA ESCLARECE QUESTÃO DOS DRONES DO EXÉRCITO E FORÇA AÉREA [M2144 - 62/2020]

UAV ou Veículo Aéreo Não tripulado - VANT 

O Ministério da Defesa divulgou hoje uma nota de imprensa, esclarecendo a notícia veiculada primeiro pelo Jornal de Notícias, mas depois repercutida por vários outros meios de comunicação social,  com o título “Drones do Exército nunca foram usados para detetar fogos”, e com o subtítulo “Governo justifica aquisição de 36 aparelhos por seis milhões para o Exército ajudar a Proteção Civil. Agora adquire mais 12 para a Força Aérea com a mesma finalidade”. Na referida nota, o Ministério da Defesa Nacional entendeu esclarecer os seguintes pontos:

"A aquisição dos mini-UAV em causa nunca teve por objetivo ajudar a Proteção Civil ou detetar incêndios.

Os mini-UAV (veículos aéreos não tripulados) do Exército foram adquiridos no âmbito da Lei de Programação Militar, um processo que teve início em 2016, com um despacho do então Ministro Azeredo Lopes (Despacho 6841/2016, publicado a 24 de maio desse ano). Nesse despacho refere-se que os aparelhos se destinam à “edificação da Capacidade de Informações, Vigilância, Aquisição de Objetivos e Reconhecimento Terrestre”. 

O concurso foi gerido pela NATO Support and Procurement Agency (NSPA – agência de compras da NATO), tendo sido adjudicado à empresa AeroVironment para assegurar o fornecimento de 12 sistemas Raven B Digital Data-Link (composto por 3 UAVs cada) ao Exército Português.

Os sistemas Raven do Exército têm como objetivo primário garantir o apoio às operações da componente terrestre, em todo o espectro das operações militares. Atualmente, além do normal processo de formação e treino, em território nacional, os sistemas mini-UAV estão a ser utilizados em operações militares, no cumprimento de compromissos internacionais, no apoio das missões de vigilância e reconhecimento. Ou seja, os sistemas Raven estão a ser utilizados precisamente de acordo com o raciocínio que levou à sua aquisição no âmbito da LPM, plasmado no Despacho.

Ao contrário do caso dos Raven do Exército, os 12 UAV cuja aquisição o Governo aprovou recentemente por via de Resolução de Conselho de Ministros, e que serão geridos pela Força Aérea, destinam-se principalmente à deteção de incêndios."


Video mini-UAV Raven do Exército



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