segunda-feira, 8 de outubro de 2018
às
00:42

00:42

Paulo Mata
2 comments
 |
AT-802 Fire Boss alugados pela ANPC na Base Aérea nº11 em Beja |
"Foi aprovada a resolução que define o modelo de transição do comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais.
Estabelece-se, desta forma, o modelo de identificação da tipologia de meios que devem constituir o dispositivo, considerando os meios próprios e permanentes do Estado, assim como os meios complementares.
Esta resolução vem dar execução a uma das decisões tomadas no Conselho de Ministros Extraordinário de 21 de outubro de 2017 e que definiu a alteração do modelo de prevenção e combate aos incêndios rurais."
É este o ponto 2 do comunicado do Conselho de Ministros da passada quinta-feira 4 de Outubro, que laconicamente delega na Força Aérea a responsabilidade de gerir os meios do Estado para o combate aos incêndios florestais.
Em resposta à agência Lusa, o Ministério da Administração Interna complementou o comunicado, com a informação de que a Força Aérea irá assumir a partir de 1 de Janeiro de 2019 "a posição contratual da Autoridade Nacional da Protecção Civil (ANPC) e a responsabilidade na locação de meios aéreos referentes ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR)."
Esclareceu ainda que a FA irá receber os meios aéreos próprios do Estado (o que deverá significar os três AS350B3 e três Kamov Ka-32A11BC), pelos quais ficará responsável pela operação e manutenção. Passará também a ser a entidade responsável pela contratação de meios aéreos complementares adicionais.
Ainda segundo o mesmo comunicado do MAI, a ANPC continuará contudo a definir o dispositivo de meios aéreos necessário, o despacho de meios e o seu emprego em resposta aos incêndios.
Nos últimos anos têm sido contratados principalmente Canadair CL215/415, AT-802 Fire Boss e helicópteros médios Bell 212 e ligeiros AS350.
Recordamos que os três Kamov ex-EMA ainda operáveis, estavam concessionados à Everjets. O Estado acabaria no entanto por
resolver o contrato em litígio com a concessionária, ditando o afastamento destes meios para a época de incêndios de 2018 e obrigando à
contratação de outros tantos para assegurar helicópteros bombardeiros pesados, para o ano corrente.
Sobre a aquisição de meios aéreos próprios adicionais, nada mais foi avançado.
domingo, 20 de julho de 2014
às
12:28

12:28

Paulo Mata
1 comment
 |
Kamov Ka-32 de combate a incêndios florestais |
O primeiro concurso público internacional para a operação e manutenção
dos helicópteros Kamov do Estado não avançou porque não apareceram
interessados. Dois anos depois da primeira tentativa falhada, o
Ministério da Administração Interna (MAI) volta agora a lançar um novo
concurso e o prazo para a apresentação de propostas termina a 25 de
Agosto.
A intenção do ministro Miguel Macedo, segundo contou ao Jornal i uma
fonte do MAI, é ter a operação e a manutenção dos helicópteros pesados
russos entregues a privados antes do final de Outubro - de maneira a que
a Empresa de Meios Aéreos (EMA) possa finalmente ser extinta, três anos
depois do governo ter anunciado o seu fim.
E para garantir que desta vez há interessados no negócio, o MAI aumentou
o valor do contrato. "Através da redução das horas a contratar e
tornando o contrato mais apetecível do ponto de vista financeiro",
revela a mesma fonte. Assim, a hora de voo de cada Kamov passará a ser
paga a 5925 euros - contra os 5333 euros previstos no concurso anterior.
Por outro lado, o governo eliminou uma série de obrigações que estavam a
cargo do adjudicatário, de maneira a tornar a operação dos helicópteros
mais barata. E os requisitos para concorrer foram "aligeirados",
permitindo que mais empresas possam candidatar--se.
Esta é já a segunda tentativa do MAI de se desfazer da operação dos
helicópteros pesados russos - cuja manutenção é uma das mais caras. Só
quando aparecer uma empresa interessada é que o MAI poderá fechar a EMA,
empresa criada em 2007 para gerir os meios aéreos do Estado. A
extinção, que Miguel Macedo anunciou a 30 de Outubro de 2011, tem vindo a
ser sucessivamente adiada devido aos Kamov. Há quase três anos, o
ministro justificou a decisão com uma poupança anual de oito milhões de
euros e explicou que a competência da empresa transitariam para a
Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC).
Dois anos e meio depois, a ANPC já absorveu todas as competências da
empresa pública e a operação de todas as aeronaves do Estado já foi
entregue a empresas. À excepção dos Kamov, em que ninguém quer pegar e
que continuam sob alçada da EMA. A extinção da empresa foi publicada em
Diário da República em Janeiro e estava prevista para Abril. Porém, e
mais uma vez, o MAI adiou o processo e alargou o prazo para 31 de
Outubro. Na altura, o secretário de Estado da Administração Interna
justificou a decisão, em declarações ao i, com a época de fogos. "Para
não pôr em causa a contínua operação e gestão dos meios aéreos pesados
do Estado durante o período crítico dos incêndios florestais", explicou
João Almeida.
Entretanto, o conselho de administração da EMA já saiu de cena. Desde
Fevereiro, está à frente da empresa uma comissão liquidatária com
membros da ANPC para facilitar a transição de competências.
Fonte: Jornal i
ARTIGOS MAIS VISUALIZADOS
-
Dois dos três A-29N à partida em Recife O lote com os três primeiros A-29N Super Tucano (matrículas temporárias PT-CXA, PT-CYV e PT-CVN) des...
-
C-130H Hercules n/c 16803 Foto: FAP A Força Aérea Portuguesa recebeu no dia a 14 de agosto, na Base Aérea N.º 6, no Montijo, a tercei...
-
Foto: Paulo Fernandes / Oneshootland O trio que constitui o primeiro lote de A-29N Super Tucano destinados à Força Aérea Portuguesa aterrou...
-
Tal como referido na primeira parte da reportagem do Aveiro Air Show 2025 , o "prato" principal era mesmo o regresso do FTB-337G a...
-
Na última edição do NTM realizada em território nacional, a Esquadra 301- Jaguares apresentou a aeronave 15116 com um vistoso esquema "...
CRÉDITOS
Os textos publicados no Pássaro de Ferro são da autoria e responsabilidade dos seus autores/colaboradores, salvo indicação em contrário.
Só poderão ser usados mediante autorização expressa dos autores e/ou dos administradores.